domingo, 30 de outubro de 2016

O SERVIDOR PÚBLICO, ENTRE A VIDA E A GREVE

http://www.cartacapital.com.br/sociedade/o-servidor-publico-entre-a-vida-e-a-greve

Tomo emprestado este título da Revista Carta Capital, para falar um pouco sobre um tema importante e, ao mesmo tempo, sempre controverso: O DIREITO DE GREVE.

Mas afinal, o que é uma GREVE?

Segundo a definição do Wikipédia, “Greve é a cessação coletiva e voluntária do trabalho realizado por trabalhadores com o propósito de obter benefícios, como aumento de salário, melhoria de condições de trabalho ou direitos trabalhistas, ou para evitar a perda de benefícios....”

O DIREITO DE GREVE é garantido pelo Artigo 9º da Constituição Federal, e pela Lei 7783/89.
E o que tem o Servidor Público a ver com isso? Na verdade, o foco maior desta decisão não é exatamente “punir” o Servidor Público, mas inibir toda e quaisquer ações e protestos contra a aprovação da PEC 241, agora modificada de forma estranha para PEC 55.

Mas que correlação pode existir entre um Servidor Público e a PEC 55? Um corte brutal nos salários e benefícios daqui para adiante. Veja o exemplo neste vídeo abaixo:


Servidor Público é todo aquele que mantém vínculo de trabalho com entidades governamentais. Existem milhões de servidores públicos espalhados por nosso país. Assim como no futebol, onde apenas uma minoria recebe muito dinheiro, ficando a maioria relegada a ganhar pouco, no Serviço Público nós nunca veríamos por exemplo, um DEPUTADO, um SENADOR, um VEREADOR, um JUIZ, um MINISTRO DO SUPREMO, fazendo greve, pois ganham acima do TETO. Até por que sobre esta classe, a PEC 55 será generosa. Mas para o restante da classe dos Servidores Públicos, a PEC 55 paulatinamente massacrará seus ganhos e direitos, pois ficarão com uma janela bem estreita para crescer.

Então, como um Servidor Público, que precisa trabalhar para sobreviver, precisa sustentar sua família, dentre outras coisas, poderia pensar em fazer greve, se seu PONTO FOSSE CORTADO.
Notem que podemos estar caminhando para o FIM DA DEMOCRACIA, pois como alguém pode ser punido por exercer seu direito INALIENÁVEL de protestar contra algo, lutando por seus direitos?
E o que fala esta nova interpretação dada pelo STF? Caso o Servidor Público decida entrar em GREVE(até mesmo em protesto contra a PEC 55), o SEU PONTO SERÁ CORTADO. E não precisará que a GREVE SEJA DECLARADA ILEGAL pelos Tribunais Trabalhistas. Entrou em GREVE, PONTO CORTADO.

Notem que podemos estar caminhando para o FIM DA DEMOCRACIA, pois como alguém pode ser punido por exercer seu direito INALIENÁVEL de protestar contra algo, lutando por seus direitos? Pois no fundo, o que este Governo está fazendo é prever que haverá protestos. Retirando do funcionalismo o direito de protestar, o Governo já tira mais um obstáculo de seu caminho visando transformar o Estado em um ESTADO MÍNIMO, MÍNIMO. Veja o estudo.

Você pode até discordar de tudo isto, mas veja as opiniões de quem não está a favor, principalmente de técnicos e pessoas bem informadas sobre o assunto.

E o que fala esta nova interpretação dada pelo STF? Caso o Servidor Público decida entrar em GREVE(até mesmo em protesto contra a PEC 55), o SEU PONTO SERÁ CORTADO. E não precisará que a GREVE SEJA DECLARADA ILEGAL pelos Tribunais Trabalhistas. Entrou em GREVE, PONTO CORTADO. 

Aí, o FUNCIONÁRIO PÚBLICO terá que escolher entre ou aceitar trabalhar nas condições que eles querem, ou ficar sem salário. E tem mais. No bojo destas reformas que o Governo Federal está propondo existem diversas Leis em processo de análise e votação que, se passarem, transformarão a vida do trabalhador em uma verdadeira “via crucis”, como por exemplo o PLP 248/1998 – Câmara, que prevê a perda de cargo, para o servidor público que tem um desempenho insuficiente. Só para constar: a DESÍDIA já está prevista em Lei.


Mas ainda existem outros Projetos como os citados neste POST que deixo abaixo:

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Blog do Ben(M)"       A Verdade está lá fora Novo site: https://benjaminmaia.wixsite.com/blogdobenm Vi...