sábado, 27 de maio de 2017

O Juiz Moro é mesmo GENEROSO, ou haveria algo por trás da não condenação de Cláudia Cruz?

A PALAVRA É: GENEROSIDADE.

Segundo o dicionário, GENEROSIDADE significa “...virtude daquele que se dispõe a sacrificar os próprios interesses em benefício de outrem; magnanimidade

O procurador Carlos Santos Lima, afirmou que Sérgio Moro absolveu Cláudia Cruz por ter “um coração generoso.

Mas o Juiz Moro teria algum motivo para ser “generoso” com Cláudia Cruz? 

No meu entender, se ele estivesse diante de uma pessoa que foi presa e condenada por ter “roubado um pacote de arroz em um supermercado para sua família não morrer de fome” e por isso, em um ato GENEROSO, ele resolvesse absolver o réu, isso sim seria GENEROSIDADE.

Mas a mesma GENEROSIDADE ele não concedeu à Da. Marisa Letícia que, depois de morta deveria ter sido declarada inocente nos processos em que estava sendo julgada, de acordo com as normas internacionais do Direito,  e de acordo com os Artigos 397 e 66 do Código de Processo Penal - CPP, e o Artigo 107 do Código Penal - CPArtigos com os quais a defesa de Marisa Letícia se baseou para solicitar ao Juiz Moro, sua absolvição sumária. 

A Lei determina a absolvição sumária de um réu, após sua morte, pois não existe condenação “post-mortem”. O Juiz Moro em despacho declarou: "cabe, diante do óbito, somente o reconhecimento da extinção da punibilidade, sem qualquer consideração quanto à culpa ou inocência do acusado falecido em relação à imputação".

Há muitos casos que um Juiz, mesmo com pesar, é obrigado a absolver alguém por não conseguir provas suficientes que o levasse a uma condenação, pois um princípio básico do Direito diz que “é preciso prova de autoria e materialidade do crime para que alguém seja condenado na esfera penal”. Não bastando apenas uma convicção do julgador. Nestes casos, um Juiz claramente se vê obrigado a absolver um réu, mesmo tendo a convicção de que há culpa nele.

No caso de Cláudia Cruz, ela além de beneficiária, foi usufrutuária de todos os valores e bens auferidos de uma vida de corrupção e desvios praticados pelo seu marido. Além do fato dela não ser uma “madame” fútil, burra, não escolada, que nunca questionava de onde vinha tanto dinheiro, ou se tivesse questionado, se convenceria com as respostas do marido.

Mas, como explicar esta estranha decisão do Juiz Moro? Que razões ele teria para absolver Cláudia Cruz, sendo que outra mulher, Adriana Ancelmo, se encontra “encarcerada” por também usufruir dos produtos de rapinagem e roubo de seu marido Sérgio Cabral?

Talvez a resposta para essa GENEROSIDADE do Juiz Moro seja sintetizada em apenas um nome: EDUARDO CUNHA.

A absolvição de Cláudia Cruz talvez sirva como anteparo que evite que EDUARDO CUNHA comece a fazer sua “delação premiada” por conta própria. Delação que tanto o Juiz Moro, como o próprio MP nunca se interessaram em obter. Basta ver aquelas famosas perguntas que Cunha enviou para que o Juiz Moro fizesse ao Temer.

O Juiz Moro indeferiu 21 perguntas, segundo ele (Moro), por serem inapropriadas, ou por falta de pertinência com objeto da ação penal. Perguntas estas que, os fatos que transcorreram depois disso, demonstraram não apenas serem APROPRIADAS, como tinham claramente PERTINÊNCIA com aquela ação penal.

Mas como explicar que o Juiz Moro, que precisa manter a devida equidistância das partes envolvidas nos Processos que julga ou analisa, esteja tão envolvido a ponto que, de um lado tenha uma atitude ríspida e rígida, não poupando nada, nem perguntas difíceis, e de outro resolve agir como um advogado de defesa utilizando-se das frases: “isso não vem ao caso”, “isso não é pertinente”, “isso não é apropriado”, “isso não é objeto das investigações”, ou ainda aquela famosa, onde afirmou que “nunca mandou investigar nada contra o PSDB porque nunca houve nenhuma denúncia que chegasse àquele Juízo”?





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