quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Mas afinal, para que tudo isto? Por que tudo isto está acontecendo? Existe uma briga já antiga entre o grupo de Janot e o grupo da Lava Jato. Para Janot, a inclusão do nome de Toffoli na delação de Léo Pinheiro não tem nenhuma importância, pois são fatos baseados apenas em hipóteses. Mas, ao que parece, a questão do Toffoli pode ter a ver com aquele Habeas Corpus concedido a Paulo Bernardo, que teria enfurecido a turma da Lava Jato. E tudo isto expõe a uma cruel face da Lava Jato: a de que eles adquiriam um grande Poder, blindados principalmente pelas mídias. Mas um Poder perigosamente adquirido, pois o MP não pode ter Poder Político, nem deveria ter poder de polícia. Suas atribuições são definidos pela Constituição, em seu Art 127 da C.F., e o MP é classificado como “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. ” Assim como um Juiz não pode investigar (pois Juiz que investiga perde sua imparcialidade, e com isso tem que se declarar impedido de julgar), também um Procurador não poderia investigar, pois a ele não é dado o Poder de Polícia(garantido pelo Art. 144 da C.F.). O Pleno do STF garantiu que haja por parte do MP, o direito de realizar investigações, mas com ressalvas, exigindo que os direitos e garantias fundamentais dos investigados, incluindo aí o princípio constitucional da aplicação do DEVIDO PROCESSO LEGAL, ficando ainda sob permanente controle jurisdicional, garantindo reservas de jurisdição e prerrogativas garantidas aos advogados. O Ministro Marco Aurélio em seu voto-vista, não reconheceu competência autônoma do MP para investigar, pois sem a devida equidistância, e ao ser o titular de uma ação penal, o Procurador poderia utilizar apenas as provas que lhe interessam, desprezando as outras e, como temos visto muito na Lava Jato, prejudicando o CONTRATIDÓRIO. Na realidade, o MP deveria apenas acompanhar os inquéritos policiais, requisitando diligências, acessando BOs, e exercendo um devido controle externo dos casos investigados, e não se envolvendo diretamente. http://www.tijolaco.com.br/blog/o-todo-poder-ao-moro-instituiu-anarquia-judiciaria-no-brasil/

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