quarta-feira, 27 de setembro de 2017

“Aos amigos os favores, aos inimigos a Lei”

O que foi feito da expressão latina “in dubio pro reo”? Este é um princípio jurídico de presunção da inocência em que, caso haja dúvidas(ou insuficiência de provas), a decisão do Juiz deve FAVORECER O RÉU.

A adoção deste princípio está contida no Art 386 do CPP, em seu Inciso II: “O Juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça”:
(...)
VII - não existir prova suficiente para a condenação. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

Portanto, se o Estado não conseguir angariar provas suficientes para determinar a materialidade e autoria de um crime, o Juiz deverá absolver o acusado.

Mas ainda assim, o artigo deixa para a subjetividade do Juiz, tal decisão. Ficando sujeita à sua cognição sumária e à sua convicção. E não às fragilidades de uma acusação onde as provas não seriam suficientemente fortes para determinar uma acusação.

Nos últimos anos, temos presenciado no Brasil um golpe mortal no Estado de Direito, que vem paulatinamente sendo substituído pelo Estado Do Direito.

Às favas com a PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, que diz que “todo homem é inocente até que se prove o contrário”. O importante agora é que valha a PRESUNÇÃO DE CULPA, onde primeiro se acusa alguém de um crime, para depois ir atrás da prova deste crime.

A pessoa fica presa “preventivamente” por um período até superior ao normal de uma prisão preventiva. Condena-se a pessoa mesmo sem avaliar as provas e o contraditório, afim de obriga-lo(a) a “DELATAR” seus eventuais comparsas ou “entregar” quem eles querem. Caso a pessoa endureça e não sucumba ao “pau de arara” jurídico, aumentam a dosimetria da pena, aumentando assim seus “anos de condenação”, até que ele capitule e sucumba, entregando o que eles querem ou o que é pior: DA FORMA QUE ELES QUEREM.

E isso é o mais grave porque verdadeiros roteiros de novelas vão sendo escritos nas “masmorras” curitibanas, afim de manter o enredo deste BBB jurídico-político-midiático mantenha seu IBOPE e continue sua saga punitiva e “purificadora”.

Alguns exemplos podemos citar desta situação exdrúxula a qual o Brasil se enveredou:
Primeiro o caso de Léo Pinheiro, que em uma tentativa de fechar um acordo de delação, declarou fatos que não implicavam Lula em nada, e ao contrário, o favorecia. Seu acordo de delação foi “travado”, e sua pena foi aumentada. Só destravou depois que ele concordou com os TERMOS DA TURMA DE CURITIBA.

Outro foi o de Palocci, que em uma primeira audiência com o Juiz Moro, se prontificou a falar sobre fatos que dariam à Lava Jato pelo menos mais um ano de trabalho, em que narraria vários acontecimentos que comprometeriam o SISTEMA FINANCEIRO, o SISTEMA DE COMUNICAÇÕES(GLOBO NO MEIO). E o que aconteceu com ele? Moro não aceitou. Não o ouviu, logo o condenou a 12 anos de prisão. Palocci então, capitulou e só teve sua situação destravada após “ele entregar a cabeça de Lula numa bandeja”. E as provas que ele insinuara ter contra o SISTEMA FINANCEIRO E O SISTEMA DE COMUNICAÇÃO? Isso não vem ao caso.
Recentemente tivemos o caso de José Dirceu. Novamente José Dirceu.

Condenado no “Mensalão” por Rosa Weber, auxiliada por seu então assessor Sérgio Moro, ela proferiu seu voto pela condenação de Dirceu com a seguinte frase:

“Não tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite .

Novamente vem à tona uma nova condenação a Dirceu, ampliando para 30 anos sua pena. O Desembargador João Gebran Neto(amigo declarado de Moro) declarou que: “Embora nestes casos dificilmente haja provas das vantagens indevidas, adoto a teoria do exame das provas acima de dúvida razoável”.

Outra prova inexorável desta aberração jurídica que tomou conta do país, se deu na recente decisão do STF de “punir”(?) Aécio Neves com a suspensão de seu Mandato(como se ele fosse frequentador assíduo das sessões no Senado) e a obrigatoriedade dele ficar recolhido à noite em sua casa.

Tais fatos só demonstram que para nossas autoridades jurídicas “pau que dá em Chico, não dá em Francisco”. E que a Lei não é para todos. Pois quando se trata de julgar e condenar os “amigos” a coisa ou não acontece, ou é mais branda.

“Aos amigos os favores, aos inimigos a Lei” – Nicolau Maquiavel

Publiquei recentemente um artigo também falando sobre os favores da Lei para amigos.








Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Blog do Ben(M)"       A Verdade está lá fora Novo site: https://benjaminmaia.wixsite.com/blogdobenm Vi...